Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023
PL 962/2023
Nas comissõesEstabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de mar. de 2026 (PL808514)
- ✓Apresentado06 de mar. de 2023
- 2Nas comissões04 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de mar. de 2026 · Câmara · PL808514
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 954/2023: Estabelece punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz), alterando o artigo 210 da Lei 9.503 de 1997.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




