Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 964/2025
Nas comissõesAltera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 11 de jun. de 2025 (CASP)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- 2Nas comissões16 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de jun. de 2025 · Câmara · CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 1483/2024, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai. de 2025 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1483/2024.
16 de mai. de 2025 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1483/2024: Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




