Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mar. de 2023
PL 969/2023
Nas comissõesModifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CPASF)
- ✓Apresentado07 de mar. de 2023
- 2Nas comissões11 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CPASF
Notificação de Apensação
Apensação do PL 901/2025 a esta proposição.
13 de mar. de 2024 · Câmara · CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out. de 2023 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-287/2021
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 901/2025 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





