Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 99/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2304/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 99/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




