Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de abr. de 2026
PLP 102/2026
Arquivado ou rejeitadoInclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 13 de jul. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PLP n. 102/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2107/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
15 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2107/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Heitor Schuch (PSD/RS), que "Requer nos termos regimentais a retirada e o arquivamento do PLP 102/2026, que inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros".
14 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 102/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Heitor Schuch (PSD/RS), que "Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




