Projeto de lei complementar Origem: Senado FederalApresentado em 04 de jul. de 2023
PLP 145/2023
Nas comissõesAltera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, para estabelecer o limite máximo para incidência do ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 13 de abr. de 2026
- ✓Apresentado04 de jul. de 2023
- 2Nas comissões10 de jul. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2026 · Senado · CI
Devolvido pela Senadora Professora Dorinha Seabra, para redistribuição. Conforme comunicado pela Presidência da Comissão na 4ª Reunião Deliberativa, realizada em 14/04/2026, será promovida a redistribuição de todas as matérias que se encontram há mais de um ano com os respectivos relatores.
03 de abr. de 2025 · Senado · CI
Redistribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
26 de fev. de 2025 · Senado · CI
Devolvido pelo relator, Senador Omar Aziz, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
02 de mai. de 2024 · Senado · CI
Redistribuído ao Senador Omar Aziz, para emitir relatório.
27 de fev. de 2024 · Senado · CI
Devolvido pelo relator, Senador Marcos Rogério, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
20 de set. de 2023 · Senado · CI
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
10 de jul. de 2023 · Senado · CI
Recebido na Comissão nessa data.
07 de jul. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria vai à CI, seguindo posteriormente à CAE.
05 de jul. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 145/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




