Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de set. de 2023
PLP 183/2023
Nas comissõesInclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de set. de 2023 (CFT)
- ✓Apresentado03 de set. de 2023
- 2Nas comissões26 de set. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de set. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 46/2019.
26 de set. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




