Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de out. de 2023
PLP 215/2023
Nas comissõesAcrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 15 de out. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado05 de out. de 2023
- 2Nas comissões16 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de out. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




