Projeto de lei complementar Origem: Senado FederalApresentado em 05 de nov. de 2025
PLP 237/2025
Nas comissõesAcrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 06 de abr. de 2026
- ✓Apresentado05 de nov. de 2025
- 2Nas comissões07 de abr. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de abr. de 2026 · Senado · CAE
Matéria aguardando distribuição.
06 de abr. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CTFC.
06 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




