Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de set. de 2026
PLP 249/2026
ApresentadoAutoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.
Altera a Lei nº 8.723 de 1993.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 08 de set. de 2026 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado07 de set. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de set. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




