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Projetos de lei

Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2024

PLP 26/2024

Nas comissões

Altera o art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – para assegurar o apoio do Poder Público à assistência na modalidade de entidade de longa permanência para idosos carentes.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 19 de mar. de 2026 (CFT)

  1. ✓Apresentado18 de mar. de 2024
  2. 2Nas comissões10 de jun. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de mar. de 2026 · Câmara · CFT

    Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado

    (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Agrobom, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)

  2. 18 de dez. de 2025 · Câmara · CFT

    Notificações

    Informativo CONOF

  3. 08 de dez. de 2025 · Câmara · CFT

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO).

  4. 08 de dez. de 2025 · Câmara · CFT

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PLP 26/2024 com a emenda de adequação apresentada, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação do PLP 26/2024 com a emenda apresentada.

  5. 22 de ago. de 2025 · Câmara · CFT

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).

  6. 10 de jun. de 2024 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.