Projeto de lei complementar Origem: Senado FederalApresentado em 10 de dez. de 2025
PLP 266/2025
ApresentadoAltera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para prever que investimentos essenciais de saneamento (água e esgoto), diretamente ligados à universalização até 2033, sejam considerados como gastos em saúde, apenas enquanto as metas não forem alcançadas.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 18 de dez. de 2025
- 1Apresentado10 de dez. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de Desenvolvimento Regional e TurismoCOMISSAO_SENADO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 18 de dezembro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2025. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será despachada oportunamente.
11 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 12/12/2025 a 18/12/2025. Perante a Mesa.
11 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 208, de 2025, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, comunicando a aprovação do Relatório Final da Política Pública de Saneamento Básico, nos termos do artigo 96-B, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal e em atendimento ao Requerimento nº 12, de 2025 – CDR. O referido Ofício concluiu pelo presente Projeto de Lei Complementar, que ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
11 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 266/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



