Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2024
PLP 30/2024
Nas comissõesAltera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de abr. de 2024 (CASP)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2024
- 2Nas comissões26 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2024 · Câmara · CASP
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PLP 103/2019, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CASP
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 103/2019.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CASP
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





