Projeto de lei complementar Origem: Senado FederalApresentado em 29 de dez. de 2024
PLP 4/2025
ApresentadoAltera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 02 de fev. de 2025
- 1Apresentado29 de dez. de 2024
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Magno MaltaSENADOR · PL-ES
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



