Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de mar. de 2023
PLP 44/2023
Arquivado ou rejeitado“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”
Em que etapa está
Arquivada, desde 25 de ago. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
02 de jun. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-133/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
09 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 44/2023, pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "“Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para que o tempo de serviço dos servidores públicos de todo o pais, entre os dias 28/05/2020 até o dia 31/12/2021, possa ser computado para fins de promoções e evoluções na carreira, concessão de adicionais e concessão de licença prêmio, entre outras vantagens decorrentes do tempo de serviço.”".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




