Projeto de lei complementar Origem: Senado FederalApresentado em 02 de fev. de 2026
PLP 6/2026
Nas comissõesAltera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para que a redução de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia não se aplique sobre os incentivos previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 – Lei do Bem.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 27 de mai. de 2026
- ✓Apresentado02 de fev. de 2026
- 2Nas comissões08 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de mai. de 2026 · Senado · CAE
Matéria aguardando distribuição.
27 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
27 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Na 13ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos.
22 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 27/05/2026.
12 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Recebido do senador Astronauta Marcos Pontes relatório com voto favorável ao projeto.
08 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
08 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Recebido nesta data na Comissão.
04 de mai. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CCT e, em seguida, à CAE.
03 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




