Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de mar. de 2026
PLP 63/2026
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 25 de mai. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PLP n. 63/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 1900/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
01 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar
17 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 63/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




