Projeto de lei complementar Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de abr. de 2023
PLP 86/2023
Nas comissõesAltera o art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º e incluindo-se um § 2º para dispor que somente com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá´ mediante o registro do instrumento no cartório competente, ocorre o fato gerador do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de dez. de 2023 (CFT)
- ✓Apresentado04 de abr. de 2023
- 2Nas comissões16 de jun. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de dez. de 2023 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PLP 407/2017, ao qual esta proposição está apensada.
28 de jun. de 2023 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 407/2017.
16 de jun. de 2023 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




