
Deputado federal, Mato Grosso, eleições gerais 2026
Juliana Kolankiewicz
REPUBLICANOS na escala de especialistas: 8,33 (direita)
Candidatura
Votos no 1º turno
30.914
Situação
Deferido
- Coligação
- Nenhuma (partido isolado)
Ligações
10 ligações documentadas: partido, maiores doadores, maiores fornecedores e votos recentes no Congresso.
Abrir no mapa de conexõesOnde teve votos
Quanto mais forte o azul, maior a parte dos votos válidos da área que foi para Juliana Kolankiewicz. Fonte: TSE, votação por município e zona.
Patrimônio declarado
R$ 1.083.032
- CasaR$ 1.000.000
CASA
- TerrenoR$ 27.914
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 17.049
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 12.950
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 10.393
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 6.650
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 5.900
TERRENO RURAL
- TerrenoR$ 725
TERRENO
- TerrenoR$ 725
TERRENO
- TerrenoR$ 725
TERRENO
Fonte: TSE, bens de candidatos
Dinheiro da campanha
Receitas declaradas
R$ 2.074.610
Despesas contratadas
R$ 1.196.242
Veio de dinheiro público
94,0%
fundo eleitoral + fundo partidário
De onde veio o dinheiro
- Fundo eleitoral (público)R$ 1.443.000 (69,6%)
- Fundo partidário (público)R$ 507.000 (24,4%)
- Pessoas físicasR$ 70.000 (3,4%)
- Partido (outros recursos)R$ 54.610 (2,6%)
Maiores doadores (4 no total)
- 1Republicanos - Brasil - Br - NacionalPartido (REPUBLICANOS), 2 doações, 28/08/2026 a 04/09/2026R$ 1.443.000
- 2Republicanos Mato Grosso - Mt - EstadualPartido (REPUBLICANOS), 7 doações, 08/09/2026 a 03/10/2026R$ 561.610
- 3Geraldo VigoloPessoa física, 01/10/2026R$ 50.000
- 4Eloir BrunettaPessoa física, 01/09/2026R$ 20.000
Onde gastou
- Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 429.359
- Publicidade por adesivosR$ 260.120
- Serviços prestados por terceirosR$ 157.667
- Despesas com pessoalR$ 112.000
- Serviços advocatíciosR$ 100.000
- Serviços contábeisR$ 45.000
- Publicidade por materiais impressosR$ 32.950
- Cessão ou locação de veículosR$ 30.000
Fornecedores declarados (21 pessoas jurídicas)
- Grafica Multicor LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 11 despesasR$ 121.380
- Araguaia Grafica e Servicos LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 7 despesasR$ 90.000
- Renato Wentz Manhaes Sociedade Individual de AdvocaciaAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 50.000
- Paulo Emilio Monteiro de Magalhaes Sociedade Unipessoal de AdvocaciaAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 50.000
- The Place Publicidade LtdaAgências de publicidade · Serviços prestados por terceirosR$ 45.000
- Reestruture Contabilidade LtdaAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária · Serviços contábeisR$ 45.000
- Ceos Solucoes Empresariais LtdaLocação de automóveis sem condutor · Publicidade por adesivos, 13 despesasR$ 31.670
- A. de Lima AraujoFabricação de produtos diversos não especificados anteriormente · Publicidade por materiais impressos, 4 despesasR$ 17.070
- Veronica BellaverComércio varejista de artigos do vestuário e acessórios · Publicidade por materiais impressosR$ 11.000
- Garcia Graf LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 2 despesasR$ 8.600
- 358 prestadores pessoa físicaSomados: pessoas físicas contratadas não aparecem pelo nome.R$ 684.025
Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2026
Mandato na Câmara
Deputado(a) federal por MT na legislatura 57 (2023 a 2027), como Juliana Kolankiewicz (MDB no último voto).
Votações nominais com voto
71
plenário da Câmara
Votou como o governo orientou
em 55 votações com orientação Sim/Não
Votou com a maioria do partido
em 71 votações Sim/Não
Votos mais recentes
- PL 3117/2024Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 342; Abstenção: 2; Total: 366.
18/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não
- PL 1847/2024Não
Aprovada a Emenda de Redação n° 1 Sim: 231; Não: 54; Abstenção: 1; Total: 286.
12/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim
- PL 1847/2024Sim
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 18. Sim: 133; Não: 204; Total: 337.
11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Sim
- PL 5813/2023Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 9; Não: 352; Abstenção: 1; Total: 362.
11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não
- PL 3149/2020Sim
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 353; Não: 7; Abstenção: 1; Total: 361.
11/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim
- PL 1847/2024Não
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 253; Não: 67; Abstenção: 4; Total: 324.
11/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim
- PL 528/2020Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; Não: 280; Abstenção: 2; Total: 296.
11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não
- PL 4266/2023Não
Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.
11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não
Fonte: dados abertos da Câmara dos Deputados. Ligação com a candidatura por nome civil e data de nascimento.
Projetos de lei
5 proposições assinadas desde 2023
- PEC 24/2024Nas comissões
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Autoria: Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC) e mais 170
CâmaraApresentado em 24 de jun. de 2024
- PL 2815/2024No plenário
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Autoria: Juliana Kolankiewicz (MDB-MT)
CâmaraApresentado em 10 de jul. de 2024
- PL 3705/2024Nas comissões
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Autoria: Nelson Barbudo (PL-MT) e mais 1
CâmaraApresentado em 25 de set. de 2024
- PLP 136/2024Na outra casa
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Autoria: Benedita da Silva (PT-RJ) e mais 40
Câmara e SenadoApresentado em 21 de ago. de 2024 1 votação nominal
- PEC 31/2024Apresentado
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Autoria: Gilson Daniel (PODE-ES) e mais 185
CâmaraApresentado em 27 de ago. de 2024
Processos, sanções e certidões
Nenhuma sanção da CGU nem conta julgada irregular pelo TCU ligada ao CPF desta pessoa.
Certidões criminais entregues ao TSE (5)
Toda candidatura entrega certidões da Justiça Federal e Estadual, de 1º e 2º grau. Uma certidão pode dizer que nada consta ou listar processos, inclusive arquivados ou em andamento, e isso não é condenação. O site não interpreta os documentos (quase todos são imagens escaneadas): abra cada um para ler.
Quem é
- Nome completo
- Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
- Idade na eleição
- 47 anos
- Natural de
- PR
- Escolaridade
- Superior completo
- Ocupação declarada
- Outros
- Estado civil
- Casado(a)
- Gênero
- Feminino
- Cor/raça
- Branca
Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.
Viu algum dado errado? Peça uma correção.






