Pular para o conteúdo

Deputado federal, Mato Grosso, eleições gerais 2026

Juliana Kolankiewicz

REPUBLICANOSRepublicanosSuplente

REPUBLICANOS na escala de especialistas: 8,33 (direita)

EsquerdaComo é medidoDireita
Número na urnaJuliana · REPUBLICANOS
Ver no mapa Caminho até outra pessoa

Candidatura

Votos no 1º turno

30.914

Situação

Deferido

Coligação
Nenhuma (partido isolado)

Fonte: TSE, candidaturas e resultados

Ligações

10 ligações documentadas: partido, maiores doadores, maiores fornecedores e votos recentes no Congresso.

Abrir no mapa de conexões

Onde teve votos

Quanto mais forte o azul, maior a parte dos votos válidos da área que foi para Juliana Kolankiewicz. Fonte: TSE, votação por município e zona.

Patrimônio declarado

R$ 1.083.032

  • CasaR$ 1.000.000

    CASA

  • TerrenoR$ 27.914

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 17.049

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 12.950

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 10.393

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 6.650

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 5.900

    TERRENO RURAL

  • TerrenoR$ 725

    TERRENO

  • TerrenoR$ 725

    TERRENO

  • TerrenoR$ 725

    TERRENO

Fonte: TSE, bens de candidatos

Dinheiro da campanha

Receitas declaradas

R$ 2.074.610

Despesas contratadas

R$ 1.196.242

Veio de dinheiro público

94,0%

fundo eleitoral + fundo partidário

De onde veio o dinheiro

  • Fundo eleitoral (público)R$ 1.443.000 (69,6%)
  • Fundo partidário (público)R$ 507.000 (24,4%)
  • Pessoas físicasR$ 70.000 (3,4%)
  • Partido (outros recursos)R$ 54.610 (2,6%)

Maiores doadores (4 no total)

  1. 1Republicanos - Brasil - Br - NacionalPartido (REPUBLICANOS), 2 doações, 28/08/2026 a 04/09/2026R$ 1.443.000
  2. 2Republicanos Mato Grosso - Mt - EstadualPartido (REPUBLICANOS), 7 doações, 08/09/2026 a 03/10/2026R$ 561.610
  3. 3Geraldo VigoloPessoa física, 01/10/2026R$ 50.000
  4. 4Eloir BrunettaPessoa física, 01/09/2026R$ 20.000

Onde gastou

  • Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 429.359
  • Publicidade por adesivosR$ 260.120
  • Serviços prestados por terceirosR$ 157.667
  • Despesas com pessoalR$ 112.000
  • Serviços advocatíciosR$ 100.000
  • Serviços contábeisR$ 45.000
  • Publicidade por materiais impressosR$ 32.950
  • Cessão ou locação de veículosR$ 30.000

Fornecedores declarados (21 pessoas jurídicas)

  1. Grafica Multicor LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 11 despesasR$ 121.380
  2. Araguaia Grafica e Servicos LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 7 despesasR$ 90.000
  3. Renato Wentz Manhaes Sociedade Individual de AdvocaciaAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 50.000
  4. Paulo Emilio Monteiro de Magalhaes Sociedade Unipessoal de AdvocaciaAtividades jurídicas, exceto cartórios · Serviços advocatíciosR$ 50.000
  5. The Place Publicidade LtdaAgências de publicidade · Serviços prestados por terceirosR$ 45.000
  6. Reestruture Contabilidade LtdaAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária · Serviços contábeisR$ 45.000
  7. Ceos Solucoes Empresariais LtdaLocação de automóveis sem condutor · Publicidade por adesivos, 13 despesasR$ 31.670
  8. A. de Lima AraujoFabricação de produtos diversos não especificados anteriormente · Publicidade por materiais impressos, 4 despesasR$ 17.070
  9. Veronica BellaverComércio varejista de artigos do vestuário e acessórios · Publicidade por materiais impressosR$ 11.000
  10. Garcia Graf LtdaImpressão de materiais para outros usos · Publicidade por adesivos, 2 despesasR$ 8.600
  11. 358 prestadores pessoa físicaSomados: pessoas físicas contratadas não aparecem pelo nome.R$ 684.025

Valores declarados pela campanha ao TSE; mudam até a prestação final. Fonte: TSE, prestação de contas 2026

Mandato na Câmara

Deputado(a) federal por MT na legislatura 57 (2023 a 2027), como Juliana Kolankiewicz (MDB no último voto).

Votações nominais com voto

71

plenário da Câmara

Votos mais recentes

  • Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 342; Abstenção: 2; Total: 366.

    18/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não

  • Aprovada a Emenda de Redação n° 1 Sim: 231; Não: 54; Abstenção: 1; Total: 286.

    12/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim

  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 18. Sim: 133; Não: 204; Total: 337.

    11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Sim

  • Rejeitado o Requerimento. Sim: 9; Não: 352; Abstenção: 1; Total: 362.

    11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não

  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 353; Não: 7; Abstenção: 1; Total: 361.

    11/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim

  • Aprovado o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 253; Não: 67; Abstenção: 4; Total: 324.

    11/09/2024, aprovada, governo orientou Sim, maioria do partido votou Sim

  • Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; Não: 280; Abstenção: 2; Total: 296.

    11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não

  • Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.

    11/09/2024, rejeitada, governo orientou Não, maioria do partido votou Não

Fonte: dados abertos da Câmara dos Deputados. Ligação com a candidatura por nome civil e data de nascimento.

Projetos de lei

5 proposições assinadas desde 2023

  1. PEC 24/2024Nas comissões

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

    Autoria: Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC) e mais 170

    CâmaraApresentado em 24 de jun. de 2024

  2. PL 2815/2024No plenário

    Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.

    Autoria: Juliana Kolankiewicz (MDB-MT)

    CâmaraApresentado em 10 de jul. de 2024

  3. PL 3705/2024Nas comissões

    Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.

    Autoria: Nelson Barbudo (PL-MT) e mais 1

    CâmaraApresentado em 25 de set. de 2024

  4. PLP 136/2024Na outra casa

    Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.

    Autoria: Benedita da Silva (PT-RJ) e mais 40

    Câmara e SenadoApresentado em 21 de ago. de 2024 1 votação nominal

  5. PEC 31/2024Apresentado

    Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.

    Autoria: Gilson Daniel (PODE-ES) e mais 185

    CâmaraApresentado em 27 de ago. de 2024

Processos, sanções e certidões

Nenhuma sanção da CGU nem conta julgada irregular pelo TCU ligada ao CPF desta pessoa.

Certidões criminais entregues ao TSE (5)

Toda candidatura entrega certidões da Justiça Federal e Estadual, de 1º e 2º grau. Uma certidão pode dizer que nada consta ou listar processos, inclusive arquivados ou em andamento, e isso não é condenação. O site não interpreta os documentos (quase todos são imagens escaneadas): abra cada um para ler.

  1. Certidão 1PDF, 79 KB
  2. Certidão 2PDF, 73 KB
  3. Certidão 3PDF, 81 KB
  4. Certidão 4PDF, 81 KB
  5. Certidão 5PDF, 78 KB: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA …

Quem é

Nome completo
Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz
Idade na eleição
47 anos
Natural de
PR
Escolaridade
Superior completo
Ocupação declarada
Outros
Estado civil
Casado(a)
Gênero
Feminino
Cor/raça
Branca

Dados autodeclarados pelo candidato no registro da candidatura.

Viu algum dado errado? Peça uma correção.