Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de abr. de 2023
PDL 100/2023
Arquivado ou rejeitadoSusta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Em que etapa está
Arquivada, desde 03 de mai. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-99/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
11 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
06 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 100/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 99/2023: Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que "Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização." e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




