Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de jul. de 2023
PDL 188/2023
Nas comissõesSusta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Em que etapa está
Aguardando Definição Encaminhamento, desde 13 de abr. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado20 de jul. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2025 · Câmara · CCP
Notificação de Apensação
Apensação do PDL 33/2024 a esta proposição.
04 de dez. de 2023 · Câmara · CCP
Notificação de Apensação
Apensação do PDL 277/2023 a esta proposição.
04 de dez. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP, com a proposição PDL-277/2023 apensada.
04 de dez. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PDL-187/2023
03 de dez. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2023.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 187/2023: Susta o disposto no art. 12, inciso III, do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
- Tramitam junto com este:
- PDL 4/2025 Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
- PDL 33/2024 Susta dispositivo do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
- PDL 277/2023 Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autoriza
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.








