Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de ago. de 2023
PDL 277/2023
Nas comissõesSusta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado22 de ago. de 2023
- 2Nas comissões12 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 188/2023: Susta o Decreto nº 11.615, 21 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




