Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de jul. de 2023
PDL 194/2023
Nas comissõesSusta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado25 de jul. de 2023
- 2Nas comissões12 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PDL 27/2025 a esta proposição.
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PDL 6/2024 a esta proposição.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mai. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 187/2023: Susta o disposto no art. 12, inciso III, do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
- Tramitam junto com este:
- PDL 27/2025 Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes
- PDL 6/2024 Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir ex
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




