Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PDL 6/2024
Nas comissõesSusta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões03 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 194/2023.
13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 194/2023: Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




