Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de ago. de 2024
PDL 333/2024
Nas comissõesSusta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de mar. de 2025 (CDHMIR)
- ✓Apresentado12 de ago. de 2024
- 2Nas comissões23 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Capitão AldenDeputado(a) · PL-BA
Bibo NunesDeputado(a) · PL-RS
Rodolfo NogueiraDeputado(a) · PL-MS
Delegado Paulo BilynskyjDeputado(a) · PL-SP
André FernandesDeputado(a) · PL-CE
Messias DonatoDeputado(a) · REPUBLIC-ES
ZuccoDeputado(a) · PL-RS
Sargento FahurDeputado(a) · PSD-PR- Carla ZambelliDeputado(a) · PL-SP
PezentiDeputado(a) · MDB-SC
Marcos PollonDeputado(a) · PL-MS
Zé TrovãoDeputado(a) · PL-SC
E mais 8 autores.
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de mar. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 331/2024.
24 de mar. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
23 de mar. de 2025 · Câmara · CDHMIR
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR, apensado ao PDL-331/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 331/2024: Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



