Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de nov. de 2023
PDL 396/2023
Nas comissõesSusta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRAINCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de abr. de 2025 (CMADS)
- ✓Apresentado07 de nov. de 2023
- 2Nas comissões16 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de abr. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PDL 350/2023, ao qual esta proposição está apensada.
16 de nov. de 2023 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 350/2023.
16 de nov. de 2023 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 350/2023: Susta do Decreto nº 11.688, de 5 de dezembro de 2023.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




