Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de fev. de 2025
PDL 92/2025
Nas comissõesSusta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tarifas do transporte rodoviário de passageiros entre o Distrito Federal e a região do Entorno, no estado de Goiás.
Em que etapa está
- ✓Apresentado18 de fev. de 2025
- 2Nas comissões24 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PDL 90/2025: Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




