Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de fev. de 2025
PDL 90/2025
Nas comissõesSusta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 24 de fev. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado18 de fev. de 2025
- 2Nas comissões13 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA).
13 de mai. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, com as proposições PDL-92/2025, PDL-93/2025 apensadas.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PDL 92/2025 Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprovou o aumento de 2,919% nas tar
- PDL 93/2025 Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




