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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de fev. de 2025

PDL 93/2025

Nas comissões

Susta os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da ANTT, que autoriza o reajuste de 2,919% (dois inteiros e novecentos e dezenove por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

Em que etapa está

  1. ✓Apresentado18 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões24 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de fev. de 2026 · Câmara · CVT

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), para o PDL 90/2025, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PDL 90/2025: Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.