Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2026
PL 1000/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a possibilidade de suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor pela autoridade policial, quando houver medida protetiva de urgência vigente, e para dispor sobre o recolhimento e o acautelamento da arma.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 30 de abr. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2026
- 2Nas comissões13 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 441/2026: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




