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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de fev. de 2026

PL 441/2026

Nas comissões

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em que etapa está

  1. ✓Apresentado09 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões20 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 19 de mai. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1445/2026 a esta proposição.

  2. 30 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1000/2026 a esta proposição.

  4. 20 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO, apensado(a) ao(a) PL-395/2026

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 395/2026: Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1445/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle in
  • PL 1000/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a possibilidade de suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor pela autoridad

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.