Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2025
PL 1002/2025
Nas comissõesDispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mai. de 2025 (CCP)
- ✓Apresentado13 de mar. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1366/2024.
12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 80
09 de mai. de 2025 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1366/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
14 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1002/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1366/2024: Institui os períodos de licença para cuidados com a saúde do animal de estimação, bem como, em razão de luto por falecimento deste, como direitos do trabalhador.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




