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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2025

PL 1002/2025

Nas comissões

Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de mai. de 2025 (CCP)

  1. ✓Apresentado13 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1366/2024.

  2. 12 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 80

  3. 09 de mai. de 2025 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 09 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1366/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 19 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 14 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1002/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1366/2024: Institui os períodos de licença para cuidados com a saúde do animal de estimação, bem como, em razão de luto por falecimento deste, como direitos do trabalhador.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.