Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de mar. de 2026
PL 1038/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado08 de mar. de 2026
- 2Nas comissões02 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
01 de abr. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1191/2025: Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




