Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025
PL 1048/2025
Nas comissõesAltera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado17 de mar. de 2025
- 2Nas comissões29 de mar. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
29 de mar. de 2023 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5513/2023: Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




