Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de nov. de 2023
PL 5513/2023
Nas comissõesDispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 10 de nov. de 2025 (CMULHER)
- ✓Apresentado15 de nov. de 2023
- 2Nas comissões28 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de nov. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4659/2025 a esta proposição.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1048/2025 a esta proposição.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2824/2021.
29 de nov. de 2023 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
28 de nov. de 2023 · Câmara · CMULHER
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 4659/2025 Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou po
- PL 1048/2025 Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




