Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de abr. de 2024
PL 1079/2024
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.
Em que etapa está
Arquivada, desde 21 de abr. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
21 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-638/2025 à proposição PL-1079/2024.
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-638/2025.
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2521/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
03 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1079/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões. ".
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 638/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




