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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de fev. de 2025

PL 638/2025

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias.

Em que etapa está

Arquivada, desde 21 de abr. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 21 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  2. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1079/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 26 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 638/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de transporte rodoviário de cargas, denominadas embarcadores, oferecer uma sala apropriada, denominada “Sala Cristal”, para as esposas de caminhoneiros durante o período de desembarque de mercadorias".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1079/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de apoio no Brasil para caminhoneiros e ajudantes nos estabelecimentos que recebam ou despachem mercadorias por meio de caminhões.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.