Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2026
PL 1088/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 21 de abr. de 2026 (SERCO(SGM))
- ✓Apresentado09 de mar. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5446/2025.
22 de abr. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCP.
21 de abr. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5446/2025: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




