Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de out. de 2025
PL 5446/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de abr. de 2026 (SERCO(SGM))
- ✓Apresentado27 de out. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de abr. de 2026 · Câmara · CCP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1088/2026 a esta proposição.
01 de fev. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
05 de jan. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4083/2021.
05 de jan. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1088/2026 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




