Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025
PL 1089/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a realização de audiência de custódia nos casos de reincidência específica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado17 de mar. de 2025
- 2Nas comissões13 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 71/2024.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 71/2024: Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




