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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de mar. de 2025

PL 1089/2025

Nas comissões

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a realização de audiência de custódia nos casos de reincidência específica.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado17 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de mai. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 71/2024.

  2. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 71/2024: Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.