Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 71/2024
Nas comissõesInclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões21 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1089/2025 a esta proposição.
13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 457/2020.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1089/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a realização de audiência de custódia nos casos de reincidência es
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




