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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024

PL 71/2024

Nas comissões

Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de mai. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado04 de fev. de 2024
  2. 2Nas comissões21 de fev. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1089/2025 a esta proposição.

  2. 13 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 29 de nov. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 457/2020.

  5. 21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1089/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a realização de audiência de custódia nos casos de reincidência es

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.