Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de fev. de 2026
PL 109/2026
Nas comissões“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CCP)
- ✓Apresentado01 de fev. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 644.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5483/2023.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCP.
13 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5483/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
26 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
02 de fev. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 109/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.” ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5483/2023: Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




