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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de abr. de 2024

PL 1096/2024

Nas comissões

Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 19 de jun. de 2024 (CSAUDE)

  1. ✓Apresentado04 de abr. de 2024
  2. 2Nas comissões16 de abr. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1958/2024 a esta proposição.

  2. 24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1927/2024 a esta proposição.

  3. 24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1927/2024 a esta proposição.

  4. 24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1920/2024 a esta proposição.

  5. 24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1920/2024 a esta proposição.

  6. 19 de mai. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).

  7. 16 de abr. de 2024 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 1958/2024 Dispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei.
  • PL 1920/2024 Esta Lei altera o artigo 128 do Decreto 2848 de 07 de dezembro de 2024 para inserir a proibição de pratica de aborto, realizada por médicos, após a 22ª (vigésim
  • PL 1927/2024 Proíbe a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos no Brasil.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.