Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mai. de 2024
PL 1958/2024
Nas comissõesDispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de jun. de 2024 (CSAUDE)
- ✓Apresentado20 de mai. de 2024
- 2Nas comissões23 de jun. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1096/2024.
24 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
23 de jun. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1096/2024: Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




