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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2023

PL 1102/2023

Nas comissões

Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo, e dá outras providências.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 24 de abr. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado13 de mar. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.

  2. 24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP, apensado ao PL-777/2023

  3. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-777/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  5. 27 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 14 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1102/2023, pela Deputada Reginete Bispo (PT/RS), que "Regulamenta o art. 243 da Constituição Federal para dispor sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e dá outras providências".

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 777/2023: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país nas quais se localizem atividades que reduzam qualquer pessoa a condição análoga à de escravo e dá outras providências.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.