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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de mar. de 2023

PL 1121/2023

Nas comissões

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.

Altera as Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 24 de out. de 2023 (CFT)

  1. ✓Apresentado13 de mar. de 2023
  2. 2Nas comissões24 de out. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de out. de 2023 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, com as proposições PL-1154/2023, PL-3998/2023 apensadas.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 3998/2023 Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audi
  • PL 1154/2023 Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes par

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.