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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de ago. de 2023

PL 3998/2023

Nas comissões

Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 24 de out. de 2023 (CFT)

  1. ✓Apresentado17 de ago. de 2023
  2. 2Nas comissões24 de out. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de out. de 2023 · Câmara · CFT

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1121/2023

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1121/2023: Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.