Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2026
PL 1127/2026
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame clínico para detecção de fissura labiopalatina em recém-nascidos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 22 de abr. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado10 de mar. de 2026
- 2Nas comissões30 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3872/2025.
23 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
22 de abr. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/SECAP(SGM)) nº 1447/2026.
30 de mar. de 2026 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3872/2025: Altera a Lei n° 15.133, de 6 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para incluir a realização de exames para detecção dessas anomalias em bebês.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




