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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025

PL 113/2025

Nas comissões

Proíbe a utilização de polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchimento estético.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 01 de abr. de 2026 (CSAUDE)

  1. ✓Apresentado02 de fev. de 2025
  2. 2Nas comissões17 de fev. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 01 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 403/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 13 de ago. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 403/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 14 de mai. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 946/2025 a esta proposição.

  4. 02 de abr. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 614/2025 a esta proposição.

  5. 18 de fev. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 403/2021.

  6. 18 de fev. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  7. 17 de fev. de 2025 · Câmara · CSAUDE

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 946/2025 Proíbe a utilização da substância polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos, e estabelece restrições de uso para outras indicações clínicas.
  • PL 614/2025 Proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora em procedimentos estéticos.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.