Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2025
PL 1135/2025
Nas comissõesEstabelece a possiblidade de decretação de prisão preventiva na hipótese do réu, citado por edital, não comparecer a juízo.
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de mai. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2025
- 2Nas comissões11 de abr. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1146/2025 a esta proposição.
11 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 1146/2025 Dispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




